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Tudo o que você precisa saber sobre o FGTS!

  • Franchimokwa
  • 3 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de Trabalho.

É constituído pelo total dos depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor dos valores depositados.


Qual o valor depositado? 8% contratado pela CLT e 2% menor aprendiz. Sobre o salário bruto pago ou devido.

O depósito do FGTS é obrigação do empregador, logo, não pode ser descontado do salário do funcionário.


Todos os empregados registrados que sejam regidos pela CLT e firmaram contrato de trabalho a partir de 5/10/1988 e também: trabalhadores rurais, empregados domésticos, diretor não-empregado, safreiros, trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos e atletas profissionais.


O saque do FGTS pode acontecer somente em situações específicas, como por exemplo:

  • Em situações de dificuldade, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa;

  • Em caso de algumas doenças graves;

  • Além de também ser possível a utilização do FGTS para aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.


 
 
 

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