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SAQUE EXTRAORIDNÁRIO DO FGTS

  • Franchimokwa
  • 11 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começou dia 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

O valor do saque: R$ 1.000,00


Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS!



Nascidos em: Recebem a partir de:

JANEIRO 20/04/2022

FEVEREIRO 30/04/2022

MARÇO 04/05/2022

ABRIL 11/05/2022

MAIO 14/05/2022

JUNHO 18/05/2022

JULHO 21/05/2022

AGOSTO 25/05/2022

SETEMBRO 28/05/2022

OUTUBRO 01/06/2022

NOVEMBRO 08/06/2022

DEZEMBRO 15/06/2022


Como vai funcionar ?


O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:

1-Contas relativas a contratos de trabalho extintos;

2-As demais contas vinculadas.

Sempre começando pela que tiver como menor saldo.


Como movimentar o saldo?

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos.

O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco.

O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas


Caso não queira receber o Saque Extraordinário do FGTS:

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.



 
 
 

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