SAQUE EXTRAORIDNÁRIO DO FGTS
- Franchimokwa
- 11 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começou dia 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O valor do saque: R$ 1.000,00
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS!

Nascidos em: Recebem a partir de:
JANEIRO 20/04/2022
FEVEREIRO 30/04/2022
MARÇO 04/05/2022
ABRIL 11/05/2022
MAIO 14/05/2022
JUNHO 18/05/2022
JULHO 21/05/2022
AGOSTO 25/05/2022
SETEMBRO 28/05/2022
OUTUBRO 01/06/2022
NOVEMBRO 08/06/2022
DEZEMBRO 15/06/2022
Como vai funcionar ?
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:
1-Contas relativas a contratos de trabalho extintos;
2-As demais contas vinculadas.
Sempre começando pela que tiver como menor saldo.
Como movimentar o saldo?
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.
Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco.
O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas
Caso não queira receber o Saque Extraordinário do FGTS:
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
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