Demissão em Comum Acordo
- FranchiMokwa
- 6 de ago. de 2021
- 1 min de leitura

A demissão em comum acordo acontece quando o empregado e o empregador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho.
Esta prática já ocorria em muitas empresas brasileiras, o famoso “fez acordo para ser demitido”, porém era uma prática ilegal.
Em 2017, com a Reforma Trabalhista, houve a flexibilização das negociações, regulamentando práticas já existentes no mundo empresarial, como por exemplo, a demissão em comum acordo, que a partir desse momento poderia ocorrer legalmente, desde que todas as regras para efetivação da prática sejam observadas.
Como funciona a Demissão em Comum acordo?
A Reforma Trabalhista acrescentou o artigo 484-A na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que estabelece que na demissão em comum acordo o trabalhador deve receber:
· 50% do aviso prévio (se indenizado)
· Saque de 80% do saldo do FGTS
· Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do FGTS
· Saldo de salários
· 13º Proporcional
· Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
Vale ressaltar que de acordo com §2º do artigo 484-A, o trabalhador perde o direito ao Seguro Desemprego.
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