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Demissão em Comum Acordo

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 6 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

A demissão em comum acordo acontece quando o empregado e o empregador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho.


Esta prática já ocorria em muitas empresas brasileiras, o famoso “fez acordo para ser demitido”, porém era uma prática ilegal.


Em 2017, com a Reforma Trabalhista, houve a flexibilização das negociações, regulamentando práticas já existentes no mundo empresarial, como por exemplo, a demissão em comum acordo, que a partir desse momento poderia ocorrer legalmente, desde que todas as regras para efetivação da prática sejam observadas.


Como funciona a Demissão em Comum acordo?


A Reforma Trabalhista acrescentou o artigo 484-A na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que estabelece que na demissão em comum acordo o trabalhador deve receber:


· 50% do aviso prévio (se indenizado)

· Saque de 80% do saldo do FGTS

· Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do FGTS

· Saldo de salários

· 13º Proporcional

· Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional


Vale ressaltar que de acordo com §2º do artigo 484-A, o trabalhador perde o direito ao Seguro Desemprego.

 
 
 

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