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Como Converter Tempo Especial em Tempo Comum

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 5 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Com a nova regra, não é mais possível à conversão de tempo especial em comum dos períodos trabalhados após a reforma previdenciária, valendo apenas para o período trabalhado até a publicação da lei.


Para a conversão, em regra, deverá ser aplicado um multiplicador para cada ano trabalhado como especial, considerando o tempo necessário para que fosse concedido a aposentadoria especial.


Direito a aposentadoria com 15 anos de contribuição especial: Mulher (x 2,00) /

Homem (x 2,33)


Direito a aposentadoria com 20 anos de contribuição especial: Mulher (x 1,50) /

Homem (x 1,75)


Direito a aposentadoria com 25 anos de contribuição especial: Mulher (x 1,20) /

Homem (x 1,40)


Exemplo: Um frentista se aposentaria com 25 anos de contribuição, mas trabalhou por 15 anos em atividade especial e quer converter para atividade comum:


- Se for um Homem: 15 anos x 1,40 = 21 anos de tempo comum

- Se for uma Mulher: 15 anos x 1,20 = 18 anos de tempo comum


Atenção!!!: Ao converter o tempo especial em comum, a aposentadoria segue

as regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum, inclusive com o

fator previdenciário.


 
 
 

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